Polícia Militar Ambiental vai intensificar trabalhos de fiscalização nesta época de Piracema FOTOS: Policia Militar Ambiental de Santa Catarina |
Pescadores e praticantes de pesca esportiva devem estar atentos ao período de Defeso da Piracema, além de Portarias do Instituto de Água e Terra do Paraná (IAT), que restringiram a pesca em todos os rios do Paraná por tempo indeterminado em virtude da seca nas principais bacias hidrográficas do Estado. As penalidades para quem desrespeitar a Piracema estão previstas na Lei Federal nº. 9.605/98 e no Decreto Federal nº 6.514/08 e incluem punições como multas administrativas, apreensão de equipamentos e até a suspensão parcial ou total das atividades de pesca, para quem tem a carteirinha de pescador amador ou esportivo.
Geralmente, para região de Piên e seus arredores, a época da Piracema se inicia no dia 1º de novembro, se estabelecendo até o final do mês de fevereiro, porém, neste ano, por conta das queimadas e das secas nas principais bacias hidrográficas, o IAT-PR proibiu a pesca em todas as suas modalidades, em quatro Bacias Hidrográficas do Paraná: Rio das Cinzas, Ivaí, Piquiri e Tibagi. A medida veda também o transporte de pescados sem a devida comprovação de origem.
A Portaria nº 348/2024, que regulamenta a ação, foi publicada pelo IAT no último dia 12 de outubro. A decisão é por tempo indeterminado, até que os rios das regiões voltem ao nível normal, que possibilite a dispersão dos cardumes. Na bacia do rio Paraná, que incluí o Rio Negro, na divisa de Piên com Santa Catarina, a pesca está proibida desde o último dia 1º de novembro.
Santa Catarina
Em Santa Catarina, para as regiões que compõe a Bacia do Rio Uruguai, principalmente nas regiões Oeste, e Meio-Oeste, Extremo Oeste e na Serra de Santa Catarina, a época de Defeso da Piracema está valendo desde o último dia 1º de outubro, se estendendo até o final do próximo mês de janeiro. A medida visa restringir a pesca de espécies nativas para preservar a reprodução dos peixes.
Apesar disso, importante lembrar que na região do Planalto Norte Catarinense, que faz divisa com o Rio Negro e outros afluentes que compõe a Bacia do rio Paraná, a época do Defeso da Piracema se dá de 1º de novembro, até o dia 28 de fevereiro, conforme alerta a Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina. O mesmo vale para a represa de Volta Grande, em Rio Negrinho, que também costuma atrair para região pescadores vindo de todo Brasil.
Na represa de Volta Grande, em Rio Negrinho, que atrai pescadores de todo Brasil, pesca também está proibida até o final do mês de fevereiro. |
Para informar os pescadores sobre a época da Piracema, a Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina elaborou alguns panfletos alertando os pescadores. “A pesca neste período de Defeso, é permitida utilizando-se de linha de mão ou caniço (vara, linha e anzol), molinete ou carretilha, fora das áreas proibidas. Em reservatórios é permitido a modalidade embarcada, já em rios, apenas desembarcadas”, alerta a sargento Rosilene Munhoz, da Polícia Militar Ambiental de Canoinhas.
Espécies permitidas e proibidas
Conforme explicação Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina, podem ser pescados, durante a época da Piracema, espécies como carpas, tilápias, black-bass e o bagre africano. Já as espécies proibidas de serem pescadas são: traíras, dourado, saicanga e lambari. No rio Negro, na divisa de Piên com Santa Catarina, está cada vez mais comum a presença de grandes dourados, o que vem atraindo cada vez mais pescadores para região. Porém, é bom reforçar que quem for pego pescando estas espécies que estão proibidas até o final do próximo mês de fevereiro, pode enfrentar sérias consequências, para tanto, a dica é não arriscar.
Para quem gosta de pescar, tendo em vista a época do Defeso da Piracema, a dica é procurar por açudes ou pesque-pague. A Polícia Militar Ambiental, tanto no Paraná, como em Santa Catarina, já alertou que as operações de fiscalização serão intensificadas nesta época de Piracema.
Carteirinha de pescador amador ou esportiva
Importante ressaltar ainda que os pescadores que pretendem praticar o pesque solte nos locais onde este tipo de pesca é permitida durante a Piracema, devem estar munidos da carteirinha de pescador amador ou esportiva. A Pesca amadora ou esportiva é considerada atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro capturado.
A Licença para Pesca Amadora ou Esportiva é emitida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP/MAPA e tem validade de 1(um) ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador poderá pescar em qualquer região do país, salvo locais protegidos por norma federal, estadual ou municipal. Alguns estados podem exigir uma licença de pesca complementar.
A categoria desembarcada possui um custo de R$ 20,00 e a embarcada possui um custo de R$ 60,00, as opções poderão ser pagas por PIX, Cartão de Crédito e Boleto. Na modalidade PIX e Cartão de Crédito não há necessidade de enviar comprovante de pagamento e a licença definitiva é emitida em até 3 dias após o envio da solicitação. Na modalidade Boleto, é necessário enviar o comprovante de pagamento, conforme explicado abaixo na Etapa 2 e a licença definitiva será emitida em até 7 dias após o envio do comprovante de pagamento.
Ressaltamos que o pescador deverá se atentar sempre as normas estaduais para uma prática segura da pesca amadora ou esportiva, devendo ter o conhecimento das legislações estaduais atinentes a sua localidade da pescaria.
Link
Para solicitar sua carteirinha de pescador amador ou esportivo, utilize o link a seguir:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-licenca-de-pescador-amador